Introdução
A prestação de contas anual é uma obrigação constitucional prevista no parágrafo único do artigo 70 da Constituição Federal de 1988.
Atualmente, é a Instrução Normativa TCU 84, de 22 de abril de 2020, (IN 84) que estabelece as normas para a tomada e prestação de contas dos administradores e responsáveis da administração pública federal.
O dever de prestar contas pelas Unidades Prestadoras de Contas (UPC), é da pessoa física responsável por dinheiros, bens e valores públicos a elas destinados para o cumprimento de seus objetivos de interesse público, não da entidade, e a comprovação deve ser feita de acordo com normas estabelecidas em instrução normativa.
Sobre a utilidade, a prestação de contas é um instrumento fundamental para garantir a transparência no uso de recursos públicos, pois permite que a sociedade e os órgãos de controle acompanhem e avaliem como os gestores públicos utilizam esses recursos. Além de um requisito formal, é também uma ferramenta de cidadania, pois possibilita o controle social, promove responsabilização dos gestores públicos e contribui para o aprimoramento contínuo da administração pública.
Assim, na prestação de contas o gestor deve demonstrar de forma clara os resultados alcançados, o valor público gerado, preservado ou entregue pelas atividades da UPC e a boa e regular aplicação dos recursos públicos utilizados para a sua produção.
A quem se destina a Prestação de Contas?
- Aos órgãos do Poder Legislativo e de controle, o Relatório de Gestão Integrado (RGI) oferece subsídios para responsabilização e tomada de decisão.
- Aos cidadãos e seus representantes, aos usuários de serviços públicos e aos contribuintes tributários, o RGI garante transparência e permite avaliação crítica para tomada de decisões mais bem fundamentadas.
- Às universidades e organizações internacionais, o RGI oferece base para pesquisas científicas sobre gestão pública, políticas públicas, finanças governamentais e accountability, avaliação da governança e transparência, especialmente em projetos financiados com recursos externos, além de monitoramento de compromissos internacionais, como os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS);
Esses usuários têm necessidades de informações para responder questões como:
- A entidade prestou serviços à sociedade de maneira eficiente e eficaz? Qual foi o seu desempenho em termos de custos dos serviços e realizações?
- A capacidade da entidade para prestar serviços melhorou ou piorou em comparação com exercícios anteriores?
- Como a entidade financiou suas atividades e supriu suas necessidades de caixa, quais foram as fontes dos recursos financeiros e como eles foram alocados e usados efetivamente?
- Qual a condição financeira da entidade ou a sua capacidade de continuar a financiar suas atividades, cumprir suas obrigações e compromissos de prestação de serviços públicos?
Do ponto de vista procedimental, a prestação de contas anual passa por três etapas: a prestação de contas, a certificação de contas mediante auditoria e o julgamento de contas.
Glossário
Prestação de contas anual
Instrumento de controle externo e de gestão pública mediante o qual os gestores e os responsáveis pela governança e pelos atos de gestão de órgãos, entidades ou fundos dos poderes da União apresentam e divulgam informações e análises quantitativas e qualitativas dos resultados da gestão orçamentária, financeira, operacional e patrimonial do exercício, com vistas aos controles externo, interno e social, previstos nos artigos 70, 71 e 74 da Constituição Federal.
Unidades Prestadoras de Contas (UPC)
Unidade, ou arranjo de unidades da administração pública federal que possua comando e objetivos comuns, que deve apresentar e divulgar informações e análises quantitativas e qualitativas dos resultados da gestão orçamentária, financeira, operacional e patrimonial, com vistas ao controle externo, interno.
Pessoa física
Lei 8.443/1992
Art. 7° As contas dos administradores e responsáveis a que se refere o artigo anterior serão anualmente submetidas a julgamento do Tribunal, sob forma de tomada ou prestação de contas, organizadas de acordo com normas estabelecidas em instrução normativa.
Valor público
O Decreto 9.203/2017, que dispõe sobre a política de governança na administração pública federal, define valor público como:
(…) produtos e resultados gerados, preservados ou entregues pelas atividades de uma organização que representem respostas efetivas e úteis às necessidades ou demandas de interesse público e modifiquem aspectos do conjunto da sociedade ou de alguns grupos específicos reconhecidos como destinatários legítimos de bens e serviços públicos.
Referências
Parágrafo único do artigo 70 da Constituição Federal de 1988
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.