Guia de elaboração do Relatório de Gestão Integrado Guia de elaboração do Relatório de Gestão Integrado

Relatando governança

A prestação de contas anual tem foco no nível estratégico da gestão, com ênfase nas estruturas estabelecidas pelos gestores para organizar os recursos, de modo a garantir o alcance dos objetivos estabelecidos, produzindo resultados para a sociedade.

Compete à alta administração dos órgãos e das entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional implementar e manter mecanismos e instâncias de governança. A política de governança é uma boa prática a ser implementada pelos três Poderes, mais o Ministério Público (MP) e a Defensoria Pública da União (DPU), sendo, aliás, objeto do PL 9.163/2017.

Segundo o referido decreto, governança pública é o conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução de políticas públicas e prestação de serviços de interesse da sociedade.

  • Liderança é o conjunto de práticas de natureza humana ou comportamental exercidas nos principais cargos das organizações (integridade, competência, responsabilidade e motivação).
  • Estratégia é a definição e o monitoramento de objetivos, indicadores e metas, bem como o alinhamento entre planos e ações de unidades e organizações envolvidas na sua execução, além de critérios de priorização, para que os serviços e produtos de responsabilidade da organização alcancem o resultado pretendido.
  • Controle é a gestão de riscos e os controles internos implementados pela administração, além de aspectos como transparência, prestação de contas e responsabilização.

Informações sobre os levantamentos de indicadores de governança e relatórios dos resultados podem ser acessados na página do TCU na internet, especialmente em: Governança | Portal TCU

Glossario

Compete à alta administração dos órgãos e das entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional implementar e manter mecanismos e instâncias de governança

Decreto 9.203/2017

Art. 6º Caberá à alta administração dos órgãos e das entidades, observados as normas e os procedimentos específicos aplicáveis, implementar e manter mecanismos, instâncias e práticas de governança em consonância com os princípios e as diretrizes estabelecidos neste Decreto.